O Teste da Orelhinha, também chamado de Triagem Auditiva Neonatal (TAN), é o primeiro passo para identificar, o mais cedo possível, bebês que precisam de uma avaliação mais detalhada da audição. É um exame objetivo, rápido, indolor e realizado, sempre que possível, ainda na maternidade.
A identificação precoce permite que o diagnóstico e os cuidados necessários sejam iniciados no período adequado, reduzindo os efeitos que uma perda auditiva pode causar no desenvolvimento da audição, da fala, da linguagem e da comunicação.
No Brasil, o exame é obrigatório para todos os recém-nascidos desde 2010, pela Lei Federal nº 12.303. A triagem deve ser universal, inclusive para bebês saudáveis e sem fatores de risco conhecidos, porque parte importante das perdas auditivas congênitas ocorre em crianças sem indicadores de risco.
Todo bebê deve realizar a triagem auditiva no primeiro mês de vida, preferencialmente entre 24 e 48 horas após o nascimento e antes da alta hospitalar.
- Teste: preferencialmente nas primeiras 24 a 48 horas de vida.
- Reteste, quando necessário: até o 15º dia de vida.
- Diagnóstico audiológico: idealmente concluído até o 3º mês.
- Intervenção, quando indicada: iniciada até o 6º mês.
Caso o exame não tenha sido realizado na maternidade, ele deve ser agendado o quanto antes, ainda dentro do primeiro mês de vida. Para bebês internados em UTI Neonatal, a triagem deve ocorrer assim que houver condições clínicas, preferencialmente antes da alta.
Como o Teste da Orelhinha é realizado?
Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes — EOAT
No Exame de Emissões Otoacústicas, uma pequena sonda é colocada na orelha do bebê e apresenta sons suaves. O equipamento verifica a resposta das células ciliadas externas da cóclea. O bebê precisa estar dormindo ou tranquilo para reduzir ruídos durante o registro.
O que significam os resultados “passa” e “falha”?
Resultado satisfatório — passa
“Passa” significa que o bebê apresentou resposta satisfatória na triagem realizada. Para esse resultado, é necessário passar nas duas orelhas.
Esse resultado indica que a audição está dentro do esperado naquele momento, mas não garante que permanecerá normal durante toda a infância. Algumas perdas auditivas podem surgir posteriormente ou ser progressivas. Por isso, os pais devem continuar observando as respostas aos sons, a comunicação e o desenvolvimento da fala e da linguagem.
Resultado não satisfatório — falha
“Falha” significa que não foi possível obter uma resposta satisfatória em uma ou nas duas orelhas. Não é diagnóstico de perda auditiva. Líquido na orelha, ruído ambiental ou agitação do bebê também podem interferir no resultado.
Sempre que houver falha, mesmo em apenas uma orelha, o reteste deve ser realizado nas duas orelhas e com o mesmo protocolo utilizado na primeira etapa.
O reteste deve ocorrer até o 15º dia de vida, preferencialmente no mesmo serviço que realizou o primeiro exame. O bebê deve sair da maternidade ou do atendimento com o reteste já agendado.
Após uma falha no reteste, não se recomenda repetir sucessivamente o Teste da Orelhinha. Triagem e avaliação diagnóstica não são a mesma coisa. O diagnóstico deve ser realizado por profissional com experiência em avaliação audiológica infantil.
Mesmo quem passa pode precisar de acompanhamento
A presença de determinados indicadores de risco pode exigir avaliações periódicas, mesmo quando o bebê passa na triagem. Os pais devem informar ao profissional todos os dados relevantes da gestação, do nascimento e da internação, incluindo medicamentos utilizados, permanência em UTI e histórico familiar de perda auditiva.
Também é importante procurar avaliação sempre que houver dúvida sobre a audição ou atraso no desenvolvimento, independentemente do resultado obtido ao nascer.
Procure ajuda profissional se o filho:
- não reage a sons ou não se assusta com sons intensos;
- não procura ou não localiza a origem dos sons na idade esperada;
- não responde quando é chamado pelo nome;
- apresenta atraso de fala, linguagem ou comunicação;
- parece ouvir em alguns momentos e em outros não;
- apresenta qualquer mudança de comportamento auditivo.
A preocupação da família deve sempre ser considerada. Ter passado no Teste da Orelhinha não exclui a possibilidade de uma perda auditiva adquirida, progressiva ou de início tardio.
Orientação final aos pais
O Teste da Orelhinha é essencial, mas representa apenas o início do cuidado auditivo. O benefício da triagem depende da continuidade: realizar o reteste no prazo, concluir a avaliação diagnóstica quando indicada e acompanhar o desenvolvimento da criança.
Marcos do desenvolvimento auditivo e da linguagem

Referência visual incluída no documento original.
Fonte
Brasil. Ministério da Saúde. Guia para realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e seguimento assistencial. Brasília: Ministério da Saúde; 2025.
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